Controle de preços e defesa da concorrência

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O Brasil, desde os anos i960, possui legislação em defesa da concorrência. Contudo, esse conjunto de normas, até meados dos anos 1990, tinha sido pouco eficaz, devido aos altos níveis de proteção à indústria nacional e aos elevados índices de inflação. Em consequência, o Estado brasileiro fez, durante muitos anos, a opção pelos controles de preços.

Mudança expressiva ocorreu, todavia, a partir da Constituição Federal de 19882. Nela encontram- se os princípios básicos da atuação do Estado na economia, a sujeição do sistema econômico ao Estado sob a forma de proteção contra o abuso do poder económico e, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

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