Contribuições previdenciárias e substituto legal

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O substituto legal tributário no recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas do trabalhador é o legitimado passivo para a demanda em que se pleiteie a restituição tributária.

O fundo de previdência privada é o responsável pela retenção do imposto de renda, por ocasião da complementação de aposentadoria, devendo, posteriormente, repassar o tributo aos cofres públicos, por isso que não ostenta legitimidade passiva ad causam em ação que visa à restituição de indébito tributário, uma vez que o sujeito ativo dessa relação jurídico-tributária é a União.” (REsp 1083005/PB, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe 30/11/2010)

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