Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Quando não enquadradas no conceito de contribuições sociais, as contribuições parafiscais destinam-se à intervenção no domínio econômico ou ao interesse de categorias profissionais ou econômicas, vedada outra destinação.
Errado, segue a classificação: Contribuições da União:
1) Social geral
2) Social par a a Seguridade Social (Art. 195)
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3) de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) (Art. 177 §4)
4) de Interesse de Categorias Profissionais ou Econômicas OU corporativas (Art. 149) Contribuições do DF e Município:
1) Iluminação Pública (Art. 149-A)
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