Última Atualização 15 de janeiro de 2021
§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
QUESTÃO ERRADA: O pescador que exerça essa atividade como principal meio de vida é considerado segurado especial mesmo que tenha empregados permanentes.
QUESTÃO CERTA: O pescador artesanal que exerce atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirá mediante aplicação de uma alíquota sobre a comercialização da produção.