Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas, mas não sobre o terço das férias indenizadas.
Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias (gozadas e/ou indenizadas). (AgRg no REsp 1124428 / DF, de 13/10/2015)
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