Contribuição interventiva categorias profissionais

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Constitui exemplo de contribuição interventiva no interesse de categorias profissionais a contribuição associativa ou confederativa fixada por assembleia geral de determinada categoria com vistas a custear o sistema confederativo de sua representação sindical.

A “contribuição associativa ou confederativa fixada por assembleia geral de determinada categoria com vistas a custear o sistema confederativo de sua representação sindical” não é CIDE. Trata-se, na verdade de uma contribuição voluntária, que só é paga pelos trabalhadores que se sindicalizarem, ou seja, nem tributo é! Não confundir a contribuição sindical referida nessa assertiva (voluntária, aquela que não é tributo) com a contribuição sindical fixada em LEI, cobrada de todos os trabalhadores (compulsória, aquela que é tributo).

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QUESTÃO ERRADA: Contribuições fixadas por assembleias gerais, em favor de associação profissional ou sindical, são consideradas, à luz da Constituição da República, espécies tributárias.