Contribuição do empregador doméstico

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QUESTÃO ERRADA: A contribuição do empregador doméstico é de 20% e incide sobre o salário mínimo.

Lei 8212/91:

 

Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:

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I – 8% (oito por cento); e

 

II – 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.