Contribuição com Base de Cálculo de Imposto

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Última Atualização 12 de dezembro de 2021

Banca própria PGR (2015):

QUESTÃO ERRADA: A tributação do lucro líquido de uma empresa pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, instituída pela União Federal, configura dupla imposição vedada porque decorrente do mesmo fato gerador.

(ERRADA) – É possível que impostos tenham base de cálculo ou fato gerador idêntico ao de contribuição especial. Exemplo dessa possibilidade é exatamente a coexistência do IRPJ (imposto) e da CSLL (contribuição especial) que incidem sobre o lucro líquido. O que a Constituição veda é que os impostos residuais da União (Art. 154, I) possum base de cálculo ou fato gerador próprios dos impostos nela discriminados.

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