Última Atualização 11 de setembro de 2021
QUESTÃO CERTA: a União tem competência para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
CERTO: Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo
QUESTÃO CERTA: Compete exclusivamente à União, instituir contribuições de intervenção no domínio econômico.
Art. 149 CF. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO CERTA: Enquadram-se nas espécies tributárias constantes do ordenamento jurídico brasileiro as: contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas.
Tributo é gênero que se divide em 5 espécies: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
São espécies de contribuições especiais as contribuições sociais (são subdivididas em gerais e de seguridade), de intervenção no domínio econômico (CIDEs) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (corporativas).
CF, Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.