Contrato Social Sem Registro

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Última Atualização 6 de agosto de 2022

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Constitui ato constitutivo da pessoa jurídica de direito privado: o contrato social.

Código Civil: Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

O estatuto social, utilizado pelas sociedades em ações, cooperativas e entidades sem fins lucrativos, ou o contrato social, utilizado pelas demais sociedades, é a certidão de nascimento da pessoa jurídica.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Três amigos — Domingos, Gustavo e Pedro — formaram uma sociedade para exercer atividade empresarial de floricultura. Redigiram um contrato social, mas não providenciaram a inscrição no registro próprio. A atividade não foi bem e vários clientes, sentindo-se prejudicados, procuraram a Defensoria Pública, pretendendo ser ressarcidos de valores que pagaram antecipadamente por contratos inadimplidos. Conforme relato dos clientes, os contratos eram firmados pelo sócio Domingos, em nome da floricultura. A defensoria ajuizou as ações cabíveis. Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir. Como o contrato social da floricultura não foi inscrito no registro próprio, Domingos não poderá usá-lo como prova de responsabilidade dos demais sócios.

A assertiva está em desacordo com o art. 987 do Código Civil, já que o contrato social, ainda que não inscrito na junta comercial, é prova escrita da existência da sociedade. “Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.”

Sociedades: de fato (sem contrato escrito); em comum (com contrato e sem registro); irregular (com contrato, com registro e sem regularidade superveniente).

Prova da existência da sociedade:

  • Relação entre sócios – SOMENTE por ESCRITO;
  • Terceiros – podem provar de QUALQUER MODO.

No caso, temos uma sociedade em comum. De modo que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Aquele que contratou pela sociedade, no caso Domingos, está excluído do benefício de ordem previsto no art. 1.024 que diz respeito à priorização de execução dos bens sociais para o saldo de dívidas, antes da execução de bens particulares de cada sócio. Em princípio, considerando que é uma responsabilidade solidária, como visto, os lesados podem acionar todos os sócios ou quaisquer deles, sendo possível o chamamento ao processo.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Determinada sociedade por quotas de responsabilidade limitada compra peças de uma sociedade em comum e as utiliza na montagem do produto que revende. Considerando essa situação, julgue o item a seguir, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas normas de direito civil e empresarial. A sociedade que vende as peças funciona sem registro na junta comercial e, assim, seus sócios responderão ilimitadamente pelas obrigações sociais.

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Sem registro são as sociedades não personificadas (irregular). Sociedades: de fato (sem contrato escrito); em comum (com contrato e sem registro); irregular (com contrato, com registro e sem regularidade superveniente).

– Consoante artigo 967 do CC, o REGISTRO É OBRIGATÓRIO para os empresários mesmo antes do início de suas atividades.

– Existem situações excepcionais em que o REGISTRO SERÁ FACULTATIVO, como é o caso do EMPRESÁRIO RURAL. Artigo 971 do CC. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que trata o artigo 968 e seus parágrafos, requerer a inscrição no Registro Público das Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito ao registro.

– A sociedade sem registro é uma sociedade não personificada e deverá observar o artigo 990 do CC, segundo o qual todos os sócios respondem SOLIDÁRIA e ILIMITADAMENTE pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no artigo 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

Responde inicial (solidária e ilimitadamente): Bens sociais (patrimônio especial) + Bens dos sócios que contrataram pela sociedade.

Responde subsidiariamente em relação à sociedade (responsabilidade solidária em relação aos sócios): Bens dos sócios que não contratam pela sociedade em comum.

Na sociedade em comum, o sócio responde ilimitadamente (porque não é limitada a nenhuma contribuição sua, como na limitada), mas isso não afasta o benefício de ordem, ou seja, ele não responde diretamente.

Primeiro devem ser executados os bens sociais, o patrimônio especial da sociedade em comum.

CÓDIGO CIVIL:

SUBTÍTULO I

Da Sociedade Não Personificada

CAPÍTULO I

Da Sociedade em Comum

Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

III Jornada de Direito Civil – Enunciado 210: O patrimônio especial a que se refere o art. 988 é aquele afetado ao exercício da atividade, garantidor de terceiro, e de titularidade dos sócios em comum, em face da ausência de personalidade jurídica.