QUESTÃO CERTA: A alteração contratual deve observar a indispensabilidade do tratamento igualitário a todos que estejam na mesma situação e a manutenção do interesse público.
STJ: A alteração contratual ou dispensa de licitação deve observar duas regras principais: indispensabilidade do tratamento igualitário a todos que estejam na mesma situação e manutenção do interesse público.
STJ. 2ª T. REsp 488.648, rel. Ministra Eliana Calmon, DJ de 11.10.2004.
STJ. 2ª T. REsp 1.238.020/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, de 22/11/2011.
Lei 8666:
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I – Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;