Contrato de fiança e sub-rogação

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: No contrato de fiança, a sub-rogação opera-se automaticamente, salvo se o adimplemento pelo fiador tenha sido voluntário.

Não fala em benefício de ordem, mas EM SUB-ROGAÇÃO DO FIADOR.

CC/02, Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.

Não há ressalva sobre o adimplemento ser voluntário ou não.

Sub-rogação legal – traduz o cumprimento da obrigação por terceiro, com a consequente substituição de credores. Ou seja, uma dívida é paga por um terceiro que adquir e o crédito e satisfaz o credor. Pagamento com sub-rogação legal

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: quem determina a substituição é a lei, independente da vontade das partes (Art. 346, Código Civil). 

Sub-rogação convencional – Art. 347. A sub-rogação é convencional:

I – Quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

II – Quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.