Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: No contrato de fiança, a sub-rogação opera-se automaticamente, salvo se o adimplemento pelo fiador tenha sido voluntário.
Não fala em benefício de ordem, mas EM SUB-ROGAÇÃO DO FIADOR.
CC/02, Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.
Não há ressalva sobre o adimplemento ser voluntário ou não.
Sub-rogação legal – traduz o cumprimento da obrigação por terceiro, com a consequente substituição de credores. Ou seja, uma dívida é paga por um terceiro que adquir e o crédito e satisfaz o credor. Pagamento com sub-rogação legal
Sub-rogação convencional – Art. 347. A sub-rogação é convencional:
I – Quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
II – Quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.