Contrato de fiança é contrato acessório

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O contrato de fiança: é uma espécie de contrato acessório.

A fiança é uma espécie de contrato acessório, já que vinculado a outro contrato (principal):

 Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

 

QUESTÃO ERRADA: O contrato de fiança: é uma espécie de contrato de adesão.

Não necessariamente. Num contrato tipicamente civil, como, por exemplo, a locação negociada diretamente entre pessoas físicas, não se dará contrato de adesão, embora certamente tal ocorra quando envolver uma pessoa jurídica como uma imobiliária, por exemplo, que apresentará um contrato de fiança padronizado, sem possibilidade de negociação.

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QUESTÃO ERRADA: O contrato de fiança: é um contrato de garantia real.

Negativo. É um contrato de garantia pessoal.