Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O objeto do contrato de comissão, regulado como típico no Código Civil, são negócios determinados, negociando o comissário em nome do comitente, o qual será parte do negócio ajustado com o terceiro.
O comissário negocia em seu próprio nome, e não em nome do comitente.
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Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
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