Contrato de Abertura de Crédito

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Última Atualização 4 de agosto de 2022

Outra modalidade típica de contrato bancário é a abertura de crédito. Por meio desse contrato, o banco põe à disposição do cliente uma quantia determinada de dinheiro, que ele poderá utilizar, caso necessite. 

Banca própria do TRF4 (2010):

QUESTÃO CERTA: O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo, mas, instruído com demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

Súmula 247 do STJ: o contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da monitória.

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VUNESP (2015):

QUESTÃO ERRADA: No que se refere à execução de título extrajudicial, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que: o contrato de abertura de crédito em conta corrente é título executivo quando acompanhado do respectivo extrato.

VUNESP (2015):

QUESTÃO ERRADA: o contrato de abertura de crédito em conta corrente é título executivo.