Outra modalidade típica de contrato bancário é a abertura de crédito. Por meio desse contrato, o banco põe à disposição do cliente uma quantia determinada de dinheiro, que ele poderá utilizar, caso necessite.
Banca própria do TRF4 (2010):
QUESTÃO CERTA: O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo, mas, instruído com demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
Súmula 247 do STJ: o contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da monitória.
VUNESP (2015):
QUESTÃO ERRADA: No que se refere à execução de título extrajudicial, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que: o contrato de abertura de crédito em conta corrente é título executivo quando acompanhado do respectivo extrato.
VUNESP (2015):
QUESTÃO ERRADA: o contrato de abertura de crédito em conta corrente é título executivo.