Contrato celebrado território ficto

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Contrato celebrado em território ficto não será regulado pela norma jurídica brasileira, mas pela lei do país onde o contrato tenha sido realizado.

 
INCORRETA – O ordenamento jurídico de um Estado só funciona dentro de seu território. A soberania e o poder são a competência para aplicação de determinado ordenamento jurídico. O território, por sua vez, é o limite dessa competência, incluindo o território ficto (navios e aeronaves). O direito do Estado só é aplicado em seu território, seja ele real ou ficto.

LINDB – Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

ISTO É, adota-se o critério da territorialidade, e território é = território real + território ficto! Portanto, um contrato celebrado num território ficto brasileiro regular-se-á pela lei brasileira.

O território pode ser:

a) real ou terrestre – que é a superfície ocupada pela naçã o e circunscrita por suas fronteiras;

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b) ficto – quando por uma ficção de direito se reputa território o que material e geograficamente não o é. Por exemplo, tudo aquilo que, de acordo com o princípio da extraterritorialidade, é considerado um prolongamento da nação cujo pavilhão ostenta, a saber: os navios de guerra e as aeronaves militares onde quer que se encontrem; os edifícios ocupados oficialmente por agentes diplomáticos e consulares localizados noutro país; o mar territorial e o espaço aéreo a ele superposto;

c) flutuante – que é a extensão do mar sob a jurisdição do Estado, ou território marítimo; são os navios de guerra, quando têm arvorada a bandeira nacional;

d) volante – é o representado pela aviação militar, considerada, ficticiamente, parte do território nacional, quando em país estrangeiro ou em viagem pelo espaço aéreo livre.