Contrato Celebrado à Época da Lei 8666

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Última Atualização 24 de outubro de 2021

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Determinada autoridade administrativa vinculada a uma autarquia estadual pretende celebrar contrato administrativo e, para tanto, planeja lançar edital de licitação na modalidade concorrência, em 1° de janeiro de 2022, mas está em dúvida sobre qual legislação aplicar Lei n° 8.666/1993 ou Lei n° 14.133/2021. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir. Caso a administração faça a licitação seguindo as disposições da Lei n° 8.666/1993, o respectivo contrato será regido, durante toda a sua vigência, pelas regras nela previstas, independentemente do prazo fix ado.

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Comentário:

Se a Administração optar por licitar de acordo com as leis antigas, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

Confira:

Art. 191, Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

Gabarito extraoficial: Certo.

Fonte: Direção Concursos.