Contrato Administrativo e Mutabilidade

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QUESTÃO ERRADA: O contrato de concessão de serviço público não ostenta a característica da mutabilidade.

Diferentemente do que ocorre no direito privado, em que vigora o princípio segundo o qual os contratos devem ser cumpridos tal como escritos (pacta sunt servanda), no Direito Administrativo a legislação autoriza que a Administração Pública promova a modificação unilateral das cláusulas do contrato, instabilizando a relação contratual diante de causas supervenientes de interesse público.

Porém, os dispositivos contratuais que tratam da remuneração do particular nunca podem sofrer alteração unilateral, à medida que eventuais modificações em tais cláusulas pressupõem a anuência do contratado;

QUESTÃO CERTA: O contrato administrativo pode ser conceituado como o ato plurilateral justado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes com certo particular, cuja vigência e condições de execução a cargo do particular podem ser instabilizadas pela Administração Pública, ressalvados os interesses patrimoniais do contratante particular.

QUESTÃO ERRADA: Em nome do princípio pacta sunt servanda, é vedado à administração modificar, sem prévia concordância do contratado, o contrato administrativo de concessão de serviço público.

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QUESTÃO CERTA: A celebração de contratos administrativos dá-se, na maioria das vezes, após a realização de procedimento de licitação. A contratação sob esse regime: admite alterações contratuais, expressão da mutabilidade dos contratos administrativos, podendo ser de ordem quantitativa, observados os limites legais, não sendo admitidas, no entanto, quaisquer mudanças que impliquem em desnaturação do objeto.

QUESTÃO CERTA: Uma das características dos contratos administrativos decorre justamente das denominadas cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração pública o poder de, unilateralmente, alterar cláusulas contratuais ou rescindir o contrato, por motivo de interesse público e é chamada de: mutabilidade.