Contas obrigatórias e nível de detalhamento mínimo

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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição

9. CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

O PCASP indica as contas obrigatórias e o nível de detalhamento mínimo a ser utilizado pelos entes da Federação, a fim garantir a consolidação das contas nacionais.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Para garantir a consolidação das contas nacionais, o PCASP indica as contas obrigatórias e o nível de detalhamento mínimo a ser utilizado pelos entes da federação.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: As contas que não tiverem todos os níveis de consolidação previstos no PCASP poderão ser detalhadas pelos entes federados.

O PCASP restringiu o detalhamento do 5º nível nos diversos níveis de consolidação às contas consideradas relevantes para fins do processo de consolidação. Quando o detalhamento estiver previsto no PCASP o seu uso é obrigatório. No entanto, os entes poderão detalhar as contas que não tiverem todos os níveis de consolidação previstos no PCASP. 

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Por exemplo, se o PCASP prever somente oo dígito 1 (Consolidação), o ente poderá criar o nível 2 (intra-OFSS).