Última Atualização 21 de fevereiro de 2023
Lei Orgânica do TCU:
Art. 16. As contas serão julgadas:
I – Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;
II – Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza FORMAL de que NÃO resulte dano ao Erário;
III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.
§ 1° O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestarão de contas.
§ 2° Nas hipóteses do inciso III, alíneas c e d deste artigo, o Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:
a) do agente público que praticou o ato irregular, e
b) do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado.
§ 3° Verificada a ocorrência prevista no parágrafo anterior deste artigo, o Tribunal providenciará a imediata remessa de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: As contas de um administrador que apresentem falta de natureza formal da qual não resulte dano ao erário devem ser tratadas pelo TCU como irregulares com ressalva.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: Se o TCU, ao examinar um processo de tomada de contas, julgar as contas como regulares, tal decisão será classificada como terminativa.
Na verdade, definitiva. Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O tribunal deverá julgar irregulares as contas quando houver omissão no dever de prestar contas, sendo possível, no entanto, dar quitação plena ao responsável quando sanado o vício.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que resultem danos ao erário, as contas deverão ser julgadas regulares com ressalva.