Última Atualização 1 de dezembro de 2021
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: O Código Tributário Nacional contempla uma regra geral atinente à contagem de prazos, que está inserida em dispositivo específico de suas “Disposições Finais e Transitórias”, regra esta que determina que os prazos sejam contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o de vencimento. De acordo com o CTN, esta regra é aplicável: tanto aos prazos fixados no próprio CTN, como na legislação tributária em geral.
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CTN:
Art. 210. Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento.
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