Última Atualização 31 de março de 2021
QUESTÃO CERTA: De acordo com o STF, não cabe ao juiz do caso realizar a contagem diferenciada do tempo de serviço prestado em condições especiais para fins de concessão da aposentadoria de que trata o § 4.º do art. 40 da CF.
Compete à autoridade administrativa responsável fazer essa contagem, e não ao Juiz.
Competência da autoridade administrativa para verificar requisitos da aposentadoria especial
“III – A concessão do mandado de injunção não gera o direito da parte impetrante à aposentadoria especial. Remanesce o dever da autoridade competente
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