Última Atualização 24 de janeiro de 2022
Constituição Federal:
Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.
§ 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
§ 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:
I – Títulos da dívida pública estadual e municipal (da União pode), bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;
II – Empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.
A Constituição Federal também afirma que:
Art. 167. São vedados: VIII – a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
QUESTÃO ERRADA: É vedada a aplicação das disponibilidades de caixa do regime próprio de previdência dos servidores públicos estaduais em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo estado, mas não em títulos da dívida pública estadual.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a LRF, as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos do estado de Rondônia podem ser aplicadas em: ações de empresas públicas controladas pela União.
Exemplos do que não pode:
- Títulos da dívida pública estadual;
- Ações de empresas públicas controladas pelo estado de Rondônia;
- Empréstimos aos próprios segurados;
- Empréstimos ao poder público mediante aquisição de títulos mobiliários.
QUESTÃO ERRADA: Para viabilizar empréstimos a segurados, admite-se a aplicação das disponibilidades de caixa tanto do regime geral de previdência social quanto do regime próprio de previdência dos servidores públicos.
QUESTÃO CERTA: As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência geral e próprio dos servidores públicos devem ficar depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente.
QUESTÃO CERTA: As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência não poderão ser utilizadas para a concessão de empréstimos aos segurados e ao Poder Público, inclusive empresas controladas.