Consulta e atualização monetária

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito afasta a incidência de juros de mora, mas não a de correção monetária.

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A consulta fiscal, enquanto pendente, mantém o consultente a salvo dos juros e de penalidades pecuniárias, mas não o exime da atualização monetária.