Constituição sociedade

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Considera-se constituído o grupo de sociedades a partir da data em que todas as sociedades dele integrantes tiverem aprovado sua adesão à convenção do grupo.

Art. 271. Considera-se constituído o grupo a partir da data do arquivamento, no Registro do Comércio da sede da sociedade de comando, dos seguintes documentos.

QUESTÃO ERRADA: Não é necessária a alteração contratual das sociedades participantes para o fim de obtenção do arquivamento de constituição do grupo societário.

Art. 271. Considera-se constituído o grupo a partir da data do arquivamento, no registro do comércio da sede da sociedade de comando, dos seguintes documentos:

  I – convenção de constituição do grupo;

  II – atas das assembleias-gerais, ou instrumentos de alteração contratual, de todas as sociedades que tiverem aprov ado a constituição do grupo;

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QUESTÃO CERTA: O arquivamento da convenção de constituição do grupo societário deve ser feito nas juntas do local de sede da sociedade controladora e de todas as suas filiadas.

Art. 271. Considera-se constituído o grupo a partir da data do arquivamento, no registro do comércio da sede da sociedade de comando, dos seguintes documentos:

  § 1º Quando as sociedades filiadas tiverem sede em locais diferentes, deverão ser arquivadas no registro do comércio das respectivas sedes as atas de assembleia ou alterações contratuais que tiverem aprovado a convenção, sem prejuízo do registro na sede da sociedade de comando.