QUESTÃO ERRADA: Considera-se constituído o grupo de sociedades a partir da data em que todas as sociedades dele integrantes tiverem aprovado sua adesão à convenção do grupo.
Art. 271. Considera-se constituído o grupo a partir da data do arquivamento, no Registro do Comércio da sede da sociedade de comando, dos seguintes documentos.
QUESTÃO ERRADA: Não é necessária a alteração contratual das sociedades participantes para o fim de obtenção do arquivamento de constituição do grupo societário.
Art. 271. Considera-se constituído o grupo a partir da data do arquivamento, no registro do comércio da sede da sociedade de comando, dos seguintes documentos:
I – convenção de constituição do grupo;
II – atas das assembleias-gerais, ou instrumentos de alteração contratual, de todas as sociedades que tiverem aprovado a constituição do grupo;
QUESTÃO CERTA:
Art. 271. Considera-se constituído o grupo a partir da data do arquivamento, no registro do comércio da sede da sociedade de comando, dos seguintes documentos:
§ 1º Quando as sociedades filiadas tiverem sede em locais diferentes, deverão ser arquivadas no registro do comércio das respectivas sedes as atas de assembleia ou alterações contratuais que tiverem aprovado a convenção, sem prejuízo do registro na sede da sociedade de comando.