Constituição do imposto e prescrição

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O débito do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da pessoa jurídica XYZ Ltda. é por esta declarado, mas não recolhido. Três anos após a declaração o crédito tributário é inscrito em dívida ativa estadual. E três anos depois, a execução fiscal é ajuizada. Em tal cenário, é correto afirmar que o crédito tributário está: extinto por força da prescrição;

O crédito estará prescrito uma vez que se transcorreu o prazo de 5 anos para a ação de execução fiscal do crédito

 

Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva

 

Mas para isso devemos saber quando o Crédito tributário foi constituído, segundo o STJ, A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

 

STJ Súmula nº 436 – A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco

 

OBS: inscrição na dívida ativa:

Leciona a LEF que a inscrição do crédito público suspende por 180 o prazo prescricional, no entanto, para o STJ, essa suspensão abrange somente os créditos NÃO TRIBUTÁRIOS, já que a LEF é LO e o CTN determina que as suspensões do crédito tributário sejam regulados por LC.

Dessa, forma, a inscrição na dívida ativa não interfere no prazo prescricional do crédito tributário

Como passou 6 anos, o crédito estará, portanto, prescrito.

ICMS —-> Declaração (constitui CT) —- 3anos—-> Dívida ativa —-3anos—-> Execução

Prescreveu – passaram 6 anos da constituição definitiva

OBS. decadência somente antes do lançamento

A questão se refere a decadência e prescrição! 

Decadência: lapso temporal para constituição do crédito tributário ou revisão do lançamento, ou seja, transformar a obrigação tributária em crédito tributário – 5 anos (artigo 173 do CTN).

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Prescrição: lapso temporal para que a fazenda pública exerça a cobrança, dentro dos meios legais, para a sua satisfação do crédito (ação de execução, protesto, …), ou seja, transformar o crédito tributário em dinheiro (ou dação em pagamento de bem imóvel) – 5 anos (artigo 174 do CTN). 

STJ Súmula nº 436 – A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco

DICA DE PROVA:

IMPORTANTE: O lançamento (constituição do crédito tributário) é o marco que divide o prazo decadencial do prazo prescricional.

Termo inicial da prescrição para tributos lançados por homologação: 

(i) Data do vencimento; ou

(ii) Data da entrega da declaração, se esta for posterior.

Da entrega da declaração até a ação se passou 6 anos, superando assim o prazo prescricional de 5 anos. Logo o crédito tributário encontra-se extinto por força da prescrição.