Constituição de nova família e revisão pensão

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Última Atualização 14 de outubro de 2021

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A constituição de nova família, independentemente de alteração da possibilidade do alimentante, é causa suficiente para a revisão do valor da prestação de alimentos prestados aos filhos havidos na união anterior.

Se não há prova do decréscimo das necessidades dos credores, ou do depauperamento das condições econômicas do devedor, a constituição de nova família, resultando ou não em nascimento de filho, não importa na redução da pensão alimentícia prestada a filhos havidos da união anterior.

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 RECURSO ESPECIAL Nº 1.027.930 – R

É necessário, na fixação de alimentos, verificar o binômio necessidade-possibilidade (ou para alguns autores, o trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade). Portanto, a constituição de nova família, por si só, não é causa suficiente para a revisão do valor da prestação.