Última Atualização 28 de julho de 2021
Quando o Consórcio Público adquire Personalidade Jurídica? Ou ele não adquire personalidade jurídica? Você sabe a resposta? Encontramos a resposta para esta questão na Lei dos Consócios Públicos. Vejamos:
Lei 11.107:
Art. 6. O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; e
II – de direito privado, mediante o atendimento do previsto no inciso I e, ainda, dos requisitos previstos na legislação civil;
§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Os consórcios públicos adquirem personalidade jurídica de direito privado apenas com a entrada em vigor das leis de ratificação do protocolo de intenções.
Banca própria TJ-DFT (2012):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei nº 11.107/05, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. No segundo caso, mesmo integrando a administração indireta, o consórcio está dispensado de observar as normas de direito público relativas a licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.
Os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integram a Administração Indireta de todos os Entes da Federação consorciados.
FUMARC (2012):
QUESTÃO CERTA: Por ficção jurídica, o consórcio público com personalidade jurídica de direito público considera-se integrante da Administração Indireta de todos os entes federativos consorciados