Conservação e suspensão eficácia

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QUESTÃO ERRADA: A tutela provisória: conserva sua eficácia na pendência do processo, podendo ser revogada ou modificada até o saneador, se novos fatos surgirem a justificar tais alterações.

Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

QUESTÃO CERTA: Poderá o juiz suspender a eficácia da tutela provisória concedida durante período de suspensão do processo.

NCPC, art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

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 CPC/73, art. 807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.

Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

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