Conselho Nacional de Justiça e Representação ao MP

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Última Atualização 10 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Nos casos de crime cometido por magistrados contra a administração pública ou de abuso de autoridade, cabe ao CNJ representar ao Ministério Público.

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Art. 103-B, § 4º)  IV – representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade