Última Atualização 10 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Nos casos de crime cometido por magistrados contra a administração pública ou de abuso de autoridade, cabe ao CNJ representar ao Ministério Público.
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Art. 103-B, § 4º) IV – representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade
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