Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A Lei Orgânica do Distrito Federal, com redação atual, determina expressamente que representante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal integrará o Conselho de: Meio Ambiente do Distrito Federal.


Art. 27 LODF – Fica criado o Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal

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, de composição paritária, do qual participarão os representantes do Poder Público, de entidades não-governamentais relacionadas com a questão ambiental e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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