Conselho de Governo

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Art. 108. O Conselho de Governo é o órgão superior de consulta do Governador do Distrito Federal, que o preside e do qual participam:

I – o Vice-Governador do Distrito Federal;

II – o Presidente da Câmara Legislativa;

III – os líderes da maioria e da minoria na Câmara Legislativa;

IV – quatro cidadãos brasileiros natos, residentes no Distrito Federal há pelo menos dez anos, maiores de trinta anos de idade, todos com mandato de dois anos, vedada a recondução, sendo dois nomeados pelo Governador e dois indicados pela Câmara Legislativa.

Art. 109. Compete ao Conselho de Governo pronunciar-se sobre questões relevantes suscitadas pelo Governo do Distrito Federal, incluída a estabilidade das instituições e os problemas emergentes de grave

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complexidade e magnitude.

Parágrafo único. A lei regulará a organização e funcionamento do Conselho de Governo e as atribuições de seus membros, que as exercerão independentemente de qualquer remuneração.

QUESTÃO CERTA: O conselho de governo é o órgão superior de consulta do governador do DF do qual não participam pessoas estranhas à Administração Pública.

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