Condomínios edilícios sujeito de direito

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Com relação a conceitos, formação, extinção e aspectos relacionados à pessoa jurídica, é correto afirmar que: os condomínios edilícios são exemplo de pessoa formal que, embora não caracterize pessoa jurídica, tem sido reconhecida como sujeito de direito.

Despersonalização e desconsideração da personalidade jurídica são institutos que não se confundem. A despersonalização acarreta a dissolução da pessoa jurídica ou a cassação da autorização para seu funcionamento, enquanto que na desconsideração subsiste o princípio da autonomia subjetiva da pessoa coletiva, distinta da pessoa de seus sócios ou componentes, mas essa distinção é afastada, provisoriamente e apenas para o caso concreto. Em outros termos, a decretação da desconsideração da personalidade jurídica não enseja a dissolução da pessoa jurídica, de modo que deve ela ser mantida no polo passivo da demanda, ao lado dos sócios e administradores.

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Responsabilidade do administrador: Teoria Ultra Vires (além das forças), responde quando atua além das forças a ele atribuídas; teoria da aparência, se atuou em nome da sociedade, aparentemente possui poderes; cc adotou a ultra vires, mas, como nem a Inglaterra não a adota mais (quem criou), a jurisprudência passou para a aparência.

Teoria ultra vires societatis (além do conteúdo da sociedade) dispõe que, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social delimitado no ato constitutivo, este ato não poderá ser imputado à sociedade.