Última Atualização 13 de outubro de 2021
Existe uma idade mínima para fazer testamento, mas não uma máxima. A idade mínima para testar sobre a herança é de 16 anos (art. 1.860, parágrafo único, do CC).
Código Civil:
Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
Exige-se apenas que o indivíduo seja civilmente capaz para que validamente elabore testamento (Art. 1.857, caput, do CC).
Código Civil:
Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
§ 1 o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
§ 2 o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.
Note-se, então, que o que impede alguém de testar não é a idade, e sim sua condição mental no momento em que faz o testamento. Importante registrar que, caso haja uma perda da capacidade civil APÓS a confecção do testamento, este NÃO será invalidado! Não há qualquer exigência de que o testamento feito por um idoso seja público, há tal necessidade apenas quanto aos analfabetos e cegos.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Aos setenta anos de idade, Roberto, viúvo, com três filhos maiores, sendo um deles incapaz, pretende firmar testamento a fim de dispor, após sua morte, dos bens de que é proprietário. Nessa situação, a idade de Roberto não é fato impeditivo para firmar testamento.
Correta. Art. 1.860. Não podem testar os incapazes e os que não tiverem pleno discernimento. Ressalva do parágrafo único para capacidade de testar dos maiores de 16 anos (relativamente incapazes).