Condições de enquadramento diferenciadas por atividade

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Última Atualização 7 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: As contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho

QUESTÃO ERRADA: Dispõe a Constituição Federal de 1988 que lei complementar poderá definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, podendo, inclusive, instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sobre o tema, é correto afirmar que: poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por atividade econômica.

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É permitido o uso de alíquotas e base de cálculos diferenciadas para cálculo das contribuições sociais devidas pelo empregador, pela empresa ou entidade a ele equiparada.