Última Atualização 30 de março de 2021
Em relação ao tema concurso público e vagas para deficientes, segundo a Lei Federal 8.112, chamado de Estatuto dos Servidores Públicos Federais Cíveis:
LEI 8112 Art. 5o § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Mas e se, por acaso, determinado órgão decida aumentar esse percentual de vagas para deficientes? É possível?
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, se determinado concurso público destinar-se ao provimento de duas vagas, não
Fundamento jurídico: MS 26310/DF, rel. Min Marco Aurélio, 20.09.2007
O STF considerou válido o edital de concurso para o preenchimento de duas vagas que não reservou nenhuma para deficientes.
Entendeu a Corte Suprema que reservar uma vaga, ou seja, cinquenta por cento das vagas existentes, implicaria majoração indevida dos percentuais legalmente estabelecidos.