Última Atualização 21 de novembro de 2020
Art. 31, Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.
QUESTÃO ERRADA: As contratações, exceto as de mão-de-obra, feitas pela concessionária de serviço público, serão regidas pelas disposições de direito público e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.
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