Concessionária E Ato Administrativo

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QUESTÃO CERTA: Existem atos administrativos produzidos por agentes de entidades que não integram a estrutura da administração pública, mas que nem por isso deixam de qualificar-se como tais, como no caso de certos atos praticados por concessionários e permissionários de serviços públicos, quando regidos pelo direito público.

Concessionárias e permissionárias são particulares com prerrogativas públicas.

QUESTÃO CERTA: Os atos administrativos podem ser exarados por órgãos públicos ou por particulares mediante delegação.

Do Estado ou de quem lhe faça as vezes:

O ato administrativo pode ser praticado (editado) pelo Estado ou por particular que tenha recebido, por delegação, o dever de executá-lo, em nome do Estado. Ex: Concessionários; Cartórios extrajudiciais expedindo certidão de óbito.

Portanto, o ato administrativo é identificado por características próprias e não pelas pessoas que o executam.

QUESTÃO ERRADA: O ato praticado por concessionário de serviço público, ainda que no exercício de prerrogativas públicas, não caracteriza ato administrativo.

QUESTÃO CERTA: Documento de entidade de direito privado cujo objetivo seja tornar pública decisão tomada pela entidade no exercício de delegação concedida por órgão da administração pública direta não caracteriza ato administrativo. 

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Os atos administrativos também podem ser praticados por particulares que tenham recebido do Estado, por delegação, o dever de executá-los, ou seja, os particulares investidos da função pública.


Como exemplo, pode-se citar uma decisão tomada por uma concessionária de serviço público. Essa decisão é um ato administrativo, já que representa a vontade da concessionária do serviço e impactará a sociedade, portanto, deverá ser dada ampla publicidade.