Última Atualização 24 de novembro de 2021
CETRO (2017):
QUESTÃO ERRADA: Os institutos da concessão de direito real de uso é equiparado à doação para efeito de recolhimento do ITCMD, de acordo com o Código Tributário Nacional.
A concessão de direito real de uso não pode ser equiparada ao contrato de doação para fins de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, porquanto aquela se traduz em uma delegação do ente público ao particular para que este utilize um bem público, com ou sem possibilidade de exploração comercial, enquanto a doação constitui transferência para outrem de propriedade sem onerosidade, ensejando decréscimo patrimonial para o doador e acréscimo para o donatário (STJ REsp 1641012 DF 2016)