Concessão de benefícios previdência complementar

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QUESTÃO ERRADA: A previdência complementar, nos termos da Constituição de 1988, somente poderá conceder benefícios após o interessado ter se aposentado, regularmente, pela previdência social pública;

LC N.109/2001 – ARTIGO 68, INCISO 2º: A concessão de benefícios pela previdência complementar não depende da concessão de benefícios pelo regime geral de previdência social.

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