Concessão da superfície

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Consideradas a classificação dos bens em móveis e imóveis, bem como as formas de aquisição de propriedade, é um efeito prático delas decorrentes: tanto os bens móveis como os imóveis são sujeitos à concessão da superfície.

Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Não seria possível alguém conceder a outrem o direito de construir ou plantar em um bem móvel.

QUESTÃO ERRADA: Cícero cedeu a César, por meio de escritura pública, a título gratuito, o direito de plantar em imóvel rural de sua propriedade, por prazo determinado. Não ficou estipulado quem seria responsável pelos encargos e tributos incidentes sobre o imóvel durante a vigência contratual. Assinado o contrato, César adquiriu sementes, importou outras geneticamente modificadas e iniciou o plantio de diversos artigos hortigranjeiros. Com o intuito de conferir maior efetividade ao cultivo, César instalou tubulações no subsolo. Julgue o item a seguir com base na situação hipotética acima e considerando os fundamentos do direito civil brasileiro. No que se refere aos fundamentos de direito constitucional positivo brasileiro, julgue. César não poderia ter instalado tubulações abaixo do solo, pois o direito de superfície não abrange obras no subsolo.

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Art. 1.369, CC O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.