Conceito de Constituição (sentido sociológico de Ferdinand Lassale)

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Última Atualização 27 de março de 2025

O conceito de Constituição, segundo o sociólogo Ferdinand Lassalle, é diferente da visão tradicional jurídica. Para Lassalle, a Constituição não deve ser entendida apenas como um conjunto de normas formais ou textos legais, mas como o “espaço de poder real” em uma sociedade. Em seu famoso conceito, ele argumenta que a verdadeira Constituição de um país é composta pelo fato social e as forças sociais dominantes que moldam a estrutura política e social, ou seja, é o “poder real” que está em vigor, mais do que as normas escritas.

Segundo essa visão, as leis constitucionais podem ser uma mera expressão formal daquilo que realmente acontece nas relações de poder e de classe na sociedade. Assim, a Constituição, para Lassalle, está mais relacionada à dinâmica e ao contexto sociopolítico, refletindo o equilíbrio de forças entre as classes sociais, e não apenas ao texto formal ou jurídico.

CEBRASPE (2012)

QUESTÃO CERTA: Segundo Ferdinand Lassale, a Constituição de um país somente pode ser considerada legítima se de fato representar o efetivo poder social, ou seja, se refletir as forças sociais que constituem o poder.

Existem várias concepções ou acepções a serem tomadas para definir o termo Constituição. Valendo-se do sentido sociológico, Ferdinand Lassalle defendeu que uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando-se como uma simples “folha de papel”. A Constituição, segundo a conceituação de Lassalle, seria, então, a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade (LENZA, Pedro. Direito Constitucional. Coleção esquematizado. Editora Saraiva, 2024).

FADESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Sobre os Conceitos de Constituição, é certo afirmar que: a Constituição no sentido sociológico requer uma investigação sobre a Constituição real e efetiva de um Estado e de uma sociedade que transborda e ultrapassa os limites da ciência jurídica, sendo, em realidade, um problema para sociólogos e cientistas políticos.

Sentido sociológico:

Ferdinand Lassalle, através da obra “O que é uma Constituição?”.

Para Lassalle, a Constituição nada mais era do que a soma dos fatores reais de poder que regem uma sociedade. Ou seja, a Constituição deveria corresponder à própria realidade social. De nada adiantaria ter uma Constituição que previsse uma série de garantias, mas essas garantias não pudessem ser observadas na prática. Ela seria utópica, não passaria de “direito de papel”.

A partir daí, Lassalle começa a distinguir a Constituição real da Constituição jurídica.

A jurídica não corresponde aquilo que se pretende de uma Constituição, pois está pautada na utopia do dever ser.

A Constituição real representa o que se pode esperar de uma Lei Fundamental: que ela corresponda à realidade social, tendo ressonância na vida das pessoas, e situando-se no plano do ser, jamais no plano do dever ser. 

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FUNIVERSA (2015):

QUESTÃO ERRADA: Ferdinand Lassalle defendeu concepção amparada na ideia de força normativa de constituição, concretizada por meio da noção de sociedade aberta dos intérpretes da constituição, tendo sido Konrad Hesse e Peter Häberle os principais críticos dessa proposta.

Correção e explicação:

  1. Ferdinand Lassalle defendia a ideia de que a Constituição, na prática, era determinada pelos fatores reais de poder da sociedade, ou seja, ela não teria força normativa por si só. Sua visão é conhecida como “Constituição Sociológica”, e ele via a Constituição meramente como um reflexo das relações de poder.
  2. Konrad Hesse, por outro lado, foi um crítico dessa visão e defendeu a força normativa da Constituição, ou seja, a ideia de que a Constituição não é apenas um reflexo da realidade social, mas que também possui capacidade de transformar a sociedade.
  3. Peter Häberle é conhecido por desenvolver a teoria da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, que amplia o rol de atores que podem interpretar a Constituição, incluindo não apenas juristas e tribunais, mas também a sociedade civil, a academia, e outras instituições.

Portanto, há dois erros principais na afirmação:

A sociedade aberta dos intérpretes não tem relação com Lassalle, mas sim com Peter Häberle.

Lassalle não defendia a força normativa da Constituição (pelo contrário, ele negava essa força).

Banca própria MPE-MS (2018):

QUESTÃO CERTA: Para Ferdinand Lassalle, que a entende no sentido sociológico, a constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais do poder que regem esse país, sendo esta a constituição real e efetiva, não passando a constituição escrita de “uma folha de papel”.

FADESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: a Constituição, para Ferdinand Lassalle, deve ser entendida como fatores reais de poder que regem uma sociedade, pelo que a Constituição escrita é sempre correspondente à Constituição real.