Comunicação sinistro

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O segurado poderá comunicar à seguradora o sinistro a qualquer tempo.

FALSO

Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.

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