Comunicação de Deficiências de Controle Interno

1
157

FCC (2020):

QUESTÃO CERTA: É indicador de que o controle interno está funcionando satisfatoriamente a: existência de processo de avaliação de risco na entidade.

NBC TA 265 – Comunicação de Deficiências de Controle Interno.

A7. Os indicadores de deficiência significativa do controle interno incluem, por exemplo:

1 – Evidência de aspectos ineficazes do ambiente de controle, como:

a – Indicações de que transações significativas, nas quais a administração está financeiramente interessada, não estão sendo apropriadamente analisadas pelos responsáveis pela governança;

b – identificação de fraude da administração, relevante ou não, que não foi prevenida pelo controle interno da entidade;

c – falha da administração ao não implementar medidas corretivas apropriadas para as deficiências significativas anteriormente comunicadas;

2 – Ausência de processo de avaliação de risco na entidade em que a existência desse processo seria normalmente esperada(Ou seja, não ter é ineficiência. Logo, ter é indicador de que controle interno está funcionando satisfatoriamente)

3 – Evidência de processo de avaliação de risco ineficaz, tais como falha da administração para identificar risco de distorção relevante que o auditor esperaria que o processo de avaliação de risco tivesse identificado;

4 – Evidência de resposta ineficaz a riscos significativos identificados (por exemplo, ausência de controle sobre esses riscos);

5 – Distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade;

6 – Apresentação de demonstrações contábeis emitidas anteriormente para refletir a correção de distorção relevante devido a erro ou a fraude;

7- Evidência da incapacidade da administração de supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis.

OBS: Numeração não constam no original. Usei só para organizar melhor.

Link:

https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2009/001210

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Para definir o nível de detalhes das deficiências significativas do sistema de controle interno as quais devem ser comunicadas aos responsáveis pela governança de determinada entidade, o auditor deve desconsiderar: a culpabilidade do sistema de controle interno.

O Auditor não está atrás de erros, fraudes ou culpados.

Segundo a NBC TA 265 – Comunicação de Deficiências de Controle Interno:

O nível de det alhes de deficiências significativas a ser comunicado é uma questão de julgamento profissional do auditor nas circunstâncias. Os fatores que o auditor pode considerar ao determinar um nível de detalhe apropriado para a comunicação incluem, por exemplo:

Advertisement

·     a natureza da entidade. Por exemplo, a comunicação requerida para entidade de interesse público pode ser diferente daquela requerida para entidade que não seja de interesse público;

·     o porte e a complexidade da entidade. Por exemplo, a comunicação requerida para entidade complexa pode ser diferente da requerida para entidade que opera um negócio simples;

·     a natureza das deficiências significativas que o auditor identificou;

·     a composição da governança da entidade. Por exemplo, podem ser necessários mais detalhes se os responsáveis pela governança incluem membros que não têm experiência significativa no setor da entidade ou nas áreas afetadas;

·     requisitos legais ou regulatórios relativos à comunicação de tipos específicos de deficiência de controle interno.

Assim, de acordo com a norma, nota-se que a culpabilidade do sistema de controle interno não deve ser considerada pelo auditor.

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui