Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Um dos deveres impostos ao falido, quando da decretação da falência, é o de não se ausentar do lugar da falência, sem razão justificadora e autorização do juiz. Se autorizado, deve, em todo caso, constituir com poderes para representá-lo nos atos processuais.
De fato, a lei não exige autorização. Vejamos:
Art. 104. A decretação da falência impõe ao falido os seguintes deveres:
III – não se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz
A AUSÊNCIA DO FALIDO DO LUGAR ONDE SE PROCESSA A FALÊNCIA SÓ É VÁLIDA SE:
1. COM JUSTO MOTIVO;
2. COMUNICAÇÃO EXPRESSA AO JUIZ;
3. DEIXAR PROCURADOR.