Comunicação ausência

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Um dos deveres impostos ao falido, quando da decretação da falência, é o de não se ausentar do lugar da falência, sem razão justificadora e autorização do juiz. Se autorizado, deve, em todo caso, constituir com poderes para representá-lo nos atos processuais.

De fato, a lei não exige autorização. Vejamos:

Art. 104. A decretação da falência impõe ao falido os seguintes deveres:

III – não se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz

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, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei.

A AUSÊNCIA DO FALIDO DO LUGAR ONDE SE PROCESSA A FALÊNCIA SÓ É VÁLIDA SE: 

1. COM JUSTO MOTIVO;

2. COMUNICAÇÃO EXPRESSA AO JUIZ;

3. DEIXAR PROCURADOR.