Computo aposentadoria e disponibilidade

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Computar-se-á parcialmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares prestado durante a paz.

Art. 65 – Computar-se-á integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo:

I – de serviço prestado pelo servidor em função ou cargo público federal, estadual ou municipal;

II – de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares prestado durante a paz, computando-se em dobro o tempo em operação de guerra, na forma da lei;

III – correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, anterior ao ingresso no serviço público estadual;

IV – de serviço prestado em atividade privada, vinculada à previdência social, observada a compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários segundo os critérios estabelecidos em lei;

V – em que o servidor:

a) esteve em disponibilidade;

b) já esteve aposentado, quando se tratar de reversão.

QUESTÃO CERTA: Relativamente ao tempo de serviço do servidor, computar-se-á integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo:

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I – de serviço prestado pelo servidor em função ou cargo público federal, estadual ou municipal;

II – de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares prestado durante a paz, computando-se em dobro o tempo em operação de guerra, na forma da lei;

III – correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, anterior ao ingresso no serviço público estadual;

IV – de serviço prestado em atividade privada, vinculada à previdência social, observada a compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários segundo os critérios estabelecidos em lei;

V – em que o servidor, esteve em disponibilidade ou já esteve aposentado, quando se tratar de reversão.

Quais estão corretas? I, II, III, IV e V.