Compra e venda entre cônjuges

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: É ilícita a compra e venda, entre cônjuges, de imóvel que pertença exclusivamente a um deles.

Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

QUESTÃO ERRADA: Considere que um indivíduo tenha contratado com sua esposa a venda, pelo preço de R$ 50,00, de um carro raro que ele tenha herdado do pai, tendo sido estabelecid a a condição de que ela poderia experimentar o objeto pelo prazo de cinco dias, dentro do qual, caso não se sentisse satisfeita, poderia devolvê-lo. Nessa situação hipotética: a venda é nula porque ocorreu entre pessoas casadas.

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Art. 499, CC: É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.