Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: O patrimônio líquido da companhia será segregado em: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Conforme Lei 6404/76
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
QUESTÃO CERTA: O grupo do patrimônio líquido, que representa o valor residual entre o ativo e o passivo, inclui as contas capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
O Patrimônio Líquido está discriminado pelo inciso III do §2º do art. 178 da Lei nº 6.404/76, que diz:
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
(…) III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Contas do Patrimônio Líquido:
1 – capital social;
2 – reservas de capital;
3 – ajustes de avaliação patrimonial;
4 – reservas de lucros;
5 – ações em tesouraria;
6 – prejuízos acumulados.